A MOD. 3 de IRS do Ano de 2010

Acabamos de entrar no novo ano civil e ficamos à porta dos períodos legais para o cumprimento declarativo em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). Ou seja, estamos na véspera da entrega da Mod. 3 – Declaração de rendimentos auferidos no ano de 2010. Enquanto sujeitos passivos da relação tributária estabelecida com a Administração Fiscal (AF) temos o dever de colaboração que se consubstancia no cumprimento das obrigações tributárias, nomeadamente, a apresentação das declarações, do pagamento do imposto, da exibição de documentos fiscalmente relevantes. No contexto deste princípio consagrado na Lei Geral Tributária, a AF poderá aferir, para cada contribuinte, a sua capacidade contributiva.

É nesta altura que nos chegam a casa os vários documentos relevantes e comprovativos dos valores a inscrever na Mod. 3, tais como a declaração de rendimentos e retenções a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 119º do CIRS, a declaração da Instituição Bancária relativa aos encargos suportados com os imóveis, da declaração dos prémios de seguros emitida pela Entidade Seguradora, entre outros. Também é nesta altura que se impõe a cada um de nós, enquanto declarantes, a tarefa de reunir todo um conjunto de outros documentos de suporte às despesas tidas ao longo do ano e que irão ser objecto de inscrição na Mod.3 – despesas de saúde, encargos

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