InícioDouro1.125 euros por hectare para deixar as uvas nas videiras

1.125 euros por hectare para deixar as uvas nas videiras

A Portaria 431/2026/1, publicada ontem no Diário da República e assinada pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, entra hoje em vigor e concretiza o apoio excecional que o Conselho de Ministros tinha anunciado a 4 de setembro.

São 12 milhões de euros para os viticultores do Douro que, “em resultado das atuais condições de mercado”, não têm como escoar a produção desta campanha.

COMO SE FAZ A CONTA

O apoio é uma subvenção não reembolsável de 1.125 euros por hectare de vinha em exploração, multiplicada por um “coeficiente de não colheita”. Esse coeficiente resulta da divisão da produção que ficar por colher pela produção máxima por hectare que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) fixa para a Região. Dito de outro modo: 1.125 euros é o tecto, e só o recebe por inteiro quem deixar na vinha toda a produção que o Instituto considera máxima.

A produção não colhida mede-se contra a produtividade média de referência de cada viticultor, que é a média das cinco campanhas anteriores. Quem iniciou a atividade este ano, e quem em alguma dessas cinco campanhas excedeu o rendimento máximo por hectare, passa a ser medido pela produtividade média da Região e não pela sua.

Rui Paredes, presidente da Casa do Douro, traduz a conta na unidade da terra: “375 euros e no limite máximo de três pipas por hectare, ou seja, 1.125 euros”.

 

Feita a divisão, a dotação de 12 milhões dá, no limite, para pouco mais de 10.600 hectares de vinha ao valor máximo — uma fração da área da Região Demarcada.

AS UVAS TÊM DE FICAR NA VIDEIRA

É a obrigação central da medida e a que mais vai pesar no terreno. Quem se candidatar fica obrigado a manter as uvas por colher nas videiras das parcelas que indicou, até o IVDP lá ir fazer o controlo no local. E não pode colher, transformar, comercializar “ou por qualquer forma dar destino” a essas uvas desde a data da candidatura até ao dia em que receber o pagamento.

O Instituto verifica no terreno a existência e a quantidade da produção não colhida, podendo recorrer a teledeteção e a registo fotográfico georreferenciado, e cruza tudo com o cadastro de parcelas, o recenseamento de viticultores, a autorização de produção, as declarações de colheita e o registo de entregas.

Quem colher ou vender as uvas depois de se candidatar devolve o apoio por inteiro, com juros, e fica excluído de qualquer apoio do IVDP nas duas campanhas seguintes, além da contraordenação que ao caso couber.

“O IVDP vai ver se as uvas ficaram nas videiras”, resume Rui Paredes. “As pessoas têm que manter as uvas não colhidas nas videiras, no local onde dizem, e depois o próprio fiscalizador é que vai certificar-se de que isto ficou mesmo lá”.

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