Segundo a presidente do coletivo de juízes, foi efetuada uma alteração não substancial dos factos que não constava da acusação, nomeadamente conversas entre a arguida com uma das filhas, via correio eletrónico, em que tentava condicionar a menor no relato dos abusos sexuais perpetrados pelo pai adotivo.
Este processo foi extraído de um outro que envolveu o marido da arguida, um empreiteiro de 50 anos que foi condenado, em maio, a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abuso sexual agravado e de maus tratos a três filhas adotivas e que, na altura dos factos, eram todas menores de idade.
A arguida não prescindiu do prazo da defesa, pelo que a leitura do acórdão foi adiada para o próximo dia 14.




