Como sabemos, foi aprovada na Assembleia da República a Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, que estabelece, no ponto 2, do art.º. 8, a proibição de cobrança aos utentes de: “a) qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados; b) qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente, da designação utilizada”.
Como se torna evidente, não há qualquer razão para que a EDP, continue a debitar nas facturas de electricidade uma taxa denominada de Potência Contratada, as empresas fornecedoras de água de Quota de Serviço e no caso concreto da Lisboagás a de Termo Fixo Natural.
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