De acordo com o referido Decreto-lei, as competências a transferir para as freguesias são a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados, limpeza das vias e espaços públicos, manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, utilização e ocupação da via pública, afixação de publicidade de natureza comercial, autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão e a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.
Contudo, como refere Fernando Queiroga, “a ANMP vai propor a reabertura das negociações da transferência de competências para as freguesias antes da promulgação e entrada em vigor do decreto-lei, dado que, apesar de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, não está consensualizado com a ANMP nem foi precedido de um trabalho articulado entre todas as partes”, reforçando que “é preciso continuar este processo de descentralização com rigor e diálogo para que o decreto-lei represente os interesses das autarquias locais”, pelo que este processo deverá contar com a participação, para além da ANMP, da Associação Nacional de Freguesias (Anafre).