Depois de implementar o Complemento Solidário, no distrito de Vila Real, já concedido a mais de dois mil idosos, o Governo continua a trabalhar no “combate à pobreza e à exclusão” dos cidadãos seniores, com a dinamização do Programa “Conforto Habitacional para Pessoas Idosas”.
“Prevenir a dependência e a institucionalização dos cidadãos mais idosos” é o objectivo do Programa “Conforto Habitacional para Pessoas Idosas” (PCHI) que, na prática, vai ajudar, em termos financeiros, os idosos que queiram fazer obras, nas suas casas.
Dinamizado como mais um instrumento de “combate à pobreza e à exclusão” da faixa da população mais idosa, o programa dará “prioridade aos distritos do interior, onde as taxas de envelhecimento são mais acentuadas”, como explicou Rui Santos, Director do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real.
O mesmo responsável esclareceu que o projecto governamental será levado a cabo através de uma parceria entre as Instituições Particularidades de Solidariedade Social e os Conselhos Locais de Acção Social que, presididos pelas autarquias, serão responsáveis pela identificação dos casos de maior necessidade e, ainda, pelos respectivos acompanhamento e fiscalização das obras necessárias, na residência dos idosos, sendo de realçar que o apoio financeiro terá “uma forte comparticipação, por parte do Estado”.
“Assim, o XVII Governo Constitucional cria uma resposta de melhoria das condições nas habitações dos idosos, em que o principal objectivo consiste em intervir nos territórios do interior envelhecido, criando condições físicas na habitação, para uma efectiva utilização, por parte dos idosos, do serviço de apoio domiciliário, evitando, assim, a institucionalização e a dependência”, refere o despacho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado, em Diário da República, no dia 5.
Segundo o mesmo documento, “a afectação do montante global de financiamento do PCHI, por Município, é efectuada, considerando o número de utentes que frequentam o serviço de apoio domiciliário, tendo como limite mínimo a intervenção em, pelo menos, cinco habitações, por Município”, esclarecendo, também, que “podem beneficiar do Programa pessoas com 65 ou mais anos, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: vivam em habitação própria que careça de qualificação, em função da situação e necessidade em que se encontram; estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional; residam sozinhas ou em coabitação com outra (s) pessoa (s) idosa (s), menor (es) ou familiar (es) com deficiência”.
A beneficiação de telhados e tectos, a recuperação de instalações sanitárias ou a construção de rampas de acesso e, mesmo, a aquisição de mobiliário e de equipamentos, como sistema de aquecimento, são algumas intervenções de que poderão ser alvo as habitações dos idosos, abrangidos por este programa governamental.
MM