No âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, em particular na execução do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem vindo a desenvolver diversas ações de fiscalização quanto ao uso da canábis sativa L e canabinoides nos géneros alimentícios.
Nas ações desenvolvidas em 2019, a ASAE inspecionou cerca de 50 operadores económicos, tendo identificados “diversos produtos não alimentares não conformes, designadamente vaporizadores, aromatizantes, líquidos para cigarros eletrónicos, cremes, géis e óleos”.
Além destes produtos, a ASAE aprendeu géneros alimentícios como chocolates, chás e gin com adição de canábis sativa e canabidiol.
No total, a ASAE apreendeu géneros alimentícios e produtos não alimentares num valor total de 15.042 euros.
Nos produtos não alimentares, a ASAE destacou como principais infrações a falta de tradução da rotulagem em língua portuguesa, a falta de fichas de dados de segurança dos produtos e a falta de comunicação ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Já nos géneros alimentícios falsificados por adição de substâncias não autorizadas, as infrações observadas foram irregularidades de rotulagem e ausência de notificação de suplementos alimentares à autoridade competente.
Num artigo publicado na sua Newsletter de dezembro, a ASAE refere que nos últimos anos se tem verificado um aumento da procura e disponibilização no mercado nacional de géneros alimentícios e de produtos fitoterápicos nos quais na sua composição consta a planta canábis sativa, as suas sementes, extratos, óleos, ou apenas as suas substâncias químicas de forma isolada como o canabidiol (CBD) ou outros canabinoides.
“Dada a especificidades desta planta e atentos à moldura legal atual, torna-se importante assegurar a proteção dos interesses dos consumidores, incluindo as boas práticas no comércio de géneros alimentícios, tendo em conta, sempre uma adequada proteção da sua saúde”, sublinha a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica lembra que “os alimentos derivados da planta canábis sativa L autorizados para ser comercializados na União Europeia, e que apresentam histórico de consumo seguro e significativos, são os provenientes exclusivamente das sementes do cânhamo, nomeadamente óleo de sementes, proteína de cânhamo, farinha de cânhamo, e sempre com a premissa que sejam provenientes de variedades de canábis sativa L contendo THC inferior a 0,2% (w/w) e desde que não apresentem na sua rotulagem/publicidade alegações de saúde e propriedades terapêuticas”.
A legalização do uso de canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a regulamentação foi publicada em Diário da República a 15 de janeiro, tendo entrado em vigor no dia 01 de fevereiro do mesmo ano.