Aplaudem os não fumadores, contestam comerciantes e fumadores. É a cara e a coroa da nova “Lei do Tabaco” que entrou em vigor em 1 de Janeiro. A nova regulamentação é vista com algumas reservas, pelas Associações Comerciais do Distrito de Vila Real, as quais lhe apontam algumas lacunas, nomeadamente, no que concerne à ventilação dos espaços para fumadores.
A Associação Comercial e Industrial de Vila Real, ACIVR, através do seu Presidente, Fernando Cardoso, considera a “Lei do Tabaco” injusta e que já está a provocar prejuízos, nos empresários de cafés, bares e estabelecimentos de diversão nocturna da região.
“É uma lei desajustada à realidade portuguesa e está a penalizar os pequenos comerciantes da restauração, bebidas e de espectáculos. O nosso rendimento “per capita” não permite que se implante uma disposição assim. A nossa realidade é diferente da de Espanha, da Holanda ou de outros países. Se os índices de rendimento já andavam por baixo, nos sectores visados, agora, com esta lei, ainda mais afecta”.
Fernando Cardoso lamenta, mesmo, “que sejam sempre os mesmos a sofrer”.
“Se, aos casinos, foi dada a opção de criarem zonas de fumadores e não fumadores, porque não há contemporização legal para outros empresários de menor dimensão e com superfícies inferiores a 100 metros quadrados?” – interrogou.
“Nos cafés e bares, as pessoas estão agora pouco tempo e saem de imediato. Ora, isto significa menos consumo e menos rendimento, para a actividade”.
Este dirigente reconhece que “ainda há pequenos estabelecimentos comerciais que estão a infringir as regras, por falta de conhecimento e adequação às novas exigências, principalmente a ventilação dos espaços, apesar das nossas campanhas de sensibilização e informação”. Precisamente, a questão da ventilação e extracção de fumos, nos espaços com menos de 100 metros quadrados, está também nas preocupações do Presidente da Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, Pedro Brás.
“É uma matéria sensível e, neste momento, pouco clara. Os nossos associados, ligados ao sector da restauração e cafés, não sabem que tipo de equipamento deverá ser instalado, nem as suas características técnicas, adequadas para o cumprimento da lei. Estamos na presença de um vazio legal que é preciso corrigir”.
Num primeiro balanço, em termos gerais, este dirigente considerou que o comércio ainda se está gradualmente a acomodar à nova lei. Por sua vez, a Associação Empresarial do Alto Tâmega, ACISAT, já distribuiu cerca de quatro mil dísticos, alusivos ao “Fumador” ou “Não Fumador”.
João Miranda Rua disse, ao Nosso Jornal, que os efeitos da nova lei “configura uma situação menos clara, no que diz respeito, também, ao tipo de equipamento que deve ser adquirido, pelos comerciantes”.
“Há algumas imprecisões que, ao que apurámos, devem continuar, até 2009, altura em que entrará em funcionamento um organismo que irá aferir os equipamentos de ventilação e extractores de fumo”.
Quanto a prejuízos para já existentes nos sectores mais sensíveis, João Miranda Rua considerou que “para já, ainda não há conhecimento de tal situação”, embora admita, pontualmente, que possa haver.
Na cidade de Vila Real, alguns cafés e bares optaram por espaços para não fumadores, devido aos equipamentos de ventilação serem caros. Alguns tentam “fintar” a inibição e colocam, à entrada da porta, cinzeiros. Mas, de uma maneira geral, quem optou por Não Fumadores começa a ser mais penalizado. Recorde-se que o novo Decreto-Lei aprovou as normas para a protecção dos cidadãos, no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo.
As regras são apertadas para os fumadores e estabelecimentos, mas permitem algumas excepções. As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico, com fundo azul. Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar. Deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores. Os sistemas de extracção de fumo custam, em média, mais de dois mil euros e isto representa, para os pequenos comerciantes, uma autêntica dor de cabeça, facto que os tem levado a optar por áreas reservadas a não fumadores.
Entretanto, sentindo nas bolsas o efeito da nova legislação, os proprietários de discotecas exigem a liberdade de decidir se os seus estabelecimentos são ou não abertos a fumadores. Até 20 de Janeiro, decorre uma petição para que seja debatida, na Assembleia de Republica, a sua reivindicação. Também já têm uma audiência marcada com o Ministro da Administração Interna, no dia 17 de Janeiro, para analisar outras preocupações dos donos de discotecas.
Os utentes que desrespeitem esta lei ficam sujeitos ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros, mas os proprietários também incorrem em penalizações, entre os 50 e os 1.000 euros.
Por fim, uma nota curiosa, a servir de rodapé e que concerne às interdições da nova lei. Um aviso, afixado por um empresário de Vila Pouca de Aguiar, no seu estabelecimento, proíbe a entrada a pessoas “em manifesto estado de embriaguez, com anomalia psíquica, a cães e a fumadores “.
José Manuel Cardoso



