No documento, o associado alega existirem irregularidades na candidatura da lista “Juntos Pela Causa Humanitária”, sustentando que dois dos seus elementos não reúnem os requisitos estatutários para integrarem a lista, devido a alegadas irregularidades no respetivo processo de inscrição como associados.
Segundo a exposição, a que a VTM teve acesso, esses dois candidatos não estariam no pleno gozo dos seus direitos sociais, o que, no entendimento do reclamante, comprometeria a sua capacidade eleitoral ativa e passiva e, consequentemente, a elegibilidade da candidatura. Com base nesse argumento, é requerida a rejeição da lista ao abrigo dos Estatutos da associação.
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