Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024
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Autarquia ajuda nas queimas e queimadas

A nova legislação, de janeiro de 2019, obriga à comunicação prévia às câmaras municipais quanto à queima de qualquer tipo de sobrantes de exploração fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo.

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A câmara tem vindo a realizar ações de informação e sensibilização sobre esta temática aos seus munícipes.

O município foi mais longe na abordagem e procedimento na forma de acautelar o uso do fogo, ainda antes de a nova lei entrar em vigor. Em Murça já procedia ao controlo das queimas de sobrantes de exploração, emitindo um documento de cariz informativo no qual identificava a pessoa que ia proceder à queima, os tipos de materiais a queimar e o local onde esta prática iria ser efetuada, através de uma carta militar.

Neste documento era, também, esclarecido que é proibido a queima de plásticos, borrachas e outros produtos tóxicos que não resultem de sobrantes de exploração e que a queima deve ser efetuada a, pelo menos, 150m de arvoredos e a 50m de quaisquer construções. Aos munícipes era comunicado da obrigatoriedade de dar conhecimento do dia e da hora em que vai proceder à queima de sobrantes, entre outras informações.

Desde novembro de 2018, a câmara já informou cerca de 300 pessoas sobre a melhor forma de realizar esta ação, o que permitiu ao município ficar a conhecer os locais onde se realizam as queimadas, bem como os materiais a queimar, podendo alertar para os riscos inerentes a esta prática. Qualquer facto que obrigue ou aconselhe à alteração quanto ao uso do fogo, pode ser automaticamente desencadeada, pois a informação está reunida e detalhada com o rigor necessário para a mais rápida e eficaz abordagem.

Toda a informação é dada na hora, não havendo qualquer tempo de espera. 

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