Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2024
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Caçador acusado de matar mulher em Leirós não falou no início do julgamento

O caçador que começou hoje a ser julgado pelo homicídio de uma mulher que caminhava numa estrada perto de Leirós escusou-se a prestar declarações ao coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real.

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O arguido, de 59 anos, chega a julgamento acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

O caso remonta à noite de 05 de julho de 2017, quando, segundo a tese da acusação, o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.

O MP refere que o arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.

De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo que, “por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido”.

O disparo do arguido atingiu uma das mulheres na “base do pescoço e face anterior”, enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, ode acabou por morrer.

O arguido optou por não prestar declarações na primeira sessão do julgamento.

A amiga que acompanhava a vítima naquela caminhada contou esta manhã em tribunal que, na altura do verão, era normal caminharem quase todos os dias e que levavam coletes refletores.

Referiu anda que, durante o trajeto, iam a conversar e que viu um animal na berma da estrada que inicialmente pensava ser um cão, tendo-se apercebido depois que era um javali. Viu também, acrescentou, um “vulto”, que percebeu ser uma pessoa e que tinha uma arma na mão.

A testemunha disse também que, depois do disparo, arrastou a amiga que sangrava do pescoço, gritou por socorro e ligou para o INEM.

O pai da vítima mortal contou que era usual a filha caminhar, seguindo sempre o mesmo trajeto, e que, naquele final do dia, estava no exterior de sua casa quando ouviu o tiro, ouviu gritos e correu para o local.

Ao coletivo de juízes disse ainda que o arguido lhe telefonou, quando estava no hospital, a perguntar o “que tinha acontecido”.

A acusação do MP refere que, apesar de “se ter apercebido” que tinha “atingido a mulher e dos gritos de socorro da amiga”, o homem “não as socorreu” e dirigiu-se para a sua residência, a cerca de um quilómetro do local.

O MP considera que “em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente”, sabendo que a sua conduta “era proibida e penalmente punidas”.

O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações num posto policial da aérea de residência.

O homem requereu a abertura da instrução, alegando que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.

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