Terça-feira, 15 de Outubro de 2024
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Caçador acusado de matar mulher vai começar a ser julgado

O Tribunal de Vila Real começa a julgar, a 16 de janeiro, um caçador de 59 anos acusado de ter matado com uma arma de fogo uma mulher que caminhava numa estrada próxima da localidade de Leirós.

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O arguido chega a julgamento acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

O caso remonta à noite de 5 de julho de 2017, quando, segundo a tese da acusação, o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.

O MP refere que o arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado de seguida, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.

De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo, “por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido”.

O disparo do homem atingiu uma das mulheres na “base do pescoço e face anterior”, enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, onde acabou por falecer.

O MP disse ainda que, apesar de “se ter apercebido” que tinha “atingido a mulher e dos gritos de socorro" da amiga, o homem “não as socorreu” e dirigiu-se para a sua residência, a cerca de um quilómetro do local.

A acusação considera que “em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente”, sabendo que a sua conduta “era proibida e penalmente punidas”.

O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações diárias num posto policial.

O homem requereu a abertura da instrução e alegou que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.

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