Em comunicado, a autarquia de Vila Real explicou que a diferença assinalada pelo PSD entre os documentos aprovados em Assembleia Municipal e os publicados em Diário da República, relativos a um terreno, resulta de uma correção após “uma observação interna dos serviços da Divisão de Gestão Urbanística” e de um “lapso informático”.
“Sucede que esta correção, por lapso informático, tal como o que veio a ser verificado com a representação das Vias Distribuidoras Locais existentes, não foi incorporada nas peças desenhadas do processo que foi submetido à Assembleia Municipal”, explica a Câmara liderada pelo socialista Rui Santos.
“Entretanto, aquando da preparação do dossier para envio para publicação, detetaram-se os referidos lapsos informáticos, tendo sido de imediato resolvidos, pelo que as peças publicadas correspondem ao que se pretendia”, esclarece.
Com isto, deixou de haver “necessidade de recorrer às correções materiais previstas no artigo 122º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT (que podem acontecer a qualquer momento), atendendo aos princípios da economia e celeridade processual, bem com ao da razoabilidade e boa-fé”, acrescenta.
O município de Vila Real esclareceu ainda que “a alteração decorre de uma observação interna dos serviços da Divisão de Gestão Urbanística, espoletada por um pedido de licenciamento de uma habitação unifamiliar, cujo terreno era partido ao meio pela linha que separa a SUOPG11 dos espaços habitacionais contíguos”.
“Segundo os serviços, a correção justifica-se por consubstanciar um acerto cadastral, e tão só isso, decorrente de um pedido concreto submetido durante a fase de ponderação da Discussão Pública”, descreve.
A correção “não implica com alteração de usos do solo e de edificabilidade (ambos se destinam ao uso habitacional), sendo admissível à luz da alínea a) do n.º 1, do artigo 122º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)”, destaca.
Na segunda-feira, o PSD de Vila Real realçava que “os documentos constantes do Plano de Urbanização da cidade, aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 30 de setembro, não são idênticos aos publicados no Diário da República n.º 222/2020, série II de 13 de novembro”.
E revelava que tinha solicitado à Assembleia Municipal um pedido de esclarecimento.
“A discrepância verificada entre os documentos referidos corresponde a um ato de incumprimento, por parte do executivo municipal, de uma deliberação aprovada por maioria pela Assembleia Municipal”, acrescentava a nota.
O comunicado tinha ainda anexado o pedido de esclarecimento à Assembleia Municipal e imagens onde eram apresentadas diferenças entre a planta aprovada em Assembleia Municipal e aquela publicada em Diário da República, referente a uma área de terreno na freguesia de Arroios.