No decorrer de uma ação de patrulhamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório, os militares da Guarda deslocaram-se à residência dos visados, onde verificaram que "se tinham ausentado do domicílio. Após diligências policiais, foi possível confirmar que os suspeitos se encontravam a passear na via pública".
Os suspeitos foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A Guarda afirma que está empenhada em garantir que a população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para Estado de Emergência, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário e o dever de confinamento obrigatório, para contenção da epidemia e redução do risco de contágio da doença COVID-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas, nomeadamente praças, jardins e junto às zonas balneares.
A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.