A limitação de circulação das pessoas para fora do concelho de residência habitual está definida num decreto, aprovado na quinta-feira. Quem tiver de circular entre concelhos por motivos profissionais vai ter de apresentar uma declaração da entidade patronal às autoridades que estiverem no terrreno.
A circulação entre concelhos será controlada pela GNR e pela PSP, através de várias operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização, em todo o território nacional.
Desde que teve início a pandemia de Covid-19 em Portugal, esta é a segunda vez que a circulação entre concelhos está condicionada. A primeira aconteceu durante o período da Páscoa.