Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2024
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CNA acredita que prazo deverá ser prolongado por mais seis meses

Em 2009, o Conselho de Ministros deliberou a prorrogação do prazo para o registo dos poços e furos por mais um ano. Agora, numa altura em que faltam cerca de 10 dias para o fim da nova data, os agricultores esperam um novo adiamento, mais uma vez graças à falta de sensibilização e informação junto dos proprietários.

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Apesar do Governo ter garantido que não haverá custos para os proprietários, e já serem reconhecidas as vantagens do processo de registo dos poços e furos artesianos, “ainda há muitas dúvidas no terreno”, garante Armando Carvalho, dirigente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), defendendo que o prazo de 31 de Maio deve ser alargado por mais seis meses.

Segundo o mesmo responsável, ainda existe o grande receio de que “um poço legalizado é um poço taxado”, mesmo depois de, no ano passado, ter sido esclarecido pelo Ministério do Ambiente, então liderado por Nunes Correia, que o registo não acarretará custos e apenas tem carácter obrigatório para poços onde os métodos de captação de água tenham uma capacidade superior a 5cv de potência.

Segundo o dirigente da confederação, a CNA é a favor do processo de levantamento de todos os recursos hídricos existentes, desde que de facto este não traga mais tarde custos acrescidos aos agricultores. “Há a necessidade do país identificar as suas captações de água. Até ao momento ninguém sabe muito bem quais são os recursos hídricos de cada região”, explicou.

Armando Carvalho lembrou ainda outra vantagem da “Lei dos Poços” que deve servir de incentivo para que os proprietários registem os seus furos, mesmo aqueles para os quais o processo é facultativo. “Serve para assegurar os direitos no caso de um vizinho pedir a abertura de um furo nas imediações do terreno, já que só o pode fazer a uma distância mínima de 50 metros”.

“Ainda há muitas dúvidas entre os agricultores. Mais uma vez, limitaram-se a deitar uma lei cá para fora e a sensibilização do público-alvo não foi feita”, lamentou o dirigente da CNA, defendendo que durante o novo prazo de seis meses, o Governo aposte numa “actuação acutilante” junto dos agricultores ou confie essa tarefa às associações, através do estabelecimento de protocolos. “Não basta legislar”, reforçou.

Segundo o anterior ministro, “num poço com dez metros de profundidade, o uso de meios com 5cv de potência permite extrair 110 metros cúbicos de água por hora, com um impacto significativo na qualidade das águas. Nesse caso, os proprietários das captações devem regularizar a situação, obtendo na Administração dos Recursos Hídricos, correspondente à área em questão, uma autorização para o uso dessa água”. No caso de valores de extracção muito elevados (superiores a 16,600 mil m3/ano), os proprietários ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual de 10 euros, um valor que aumenta proporcionalmente.

As captações antigas com meios de extracção de água inferiores a 5cv de potência (acredita-se que seja o enquadramento de cerca de 95 por cento das explorações existentes) não têm de ser comunicadas. Já em relação às captações novas, o registo deixa de ser facultativo, pese embora não exija qualquer pagamento.

A regularização de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos “tem como principais objectivos uma melhor gestão dos recursos hídricos e a obtenção de um registo completo e actualizado das utilizações existentes. A sua obtenção permite proteger as captações já existentes de outras futuras, eventualmente conflituantes. Além disso, garante o direito do uso do recurso”, explica a empresa responsável pela gestão do site www.leidospocos.com, uma página na Internet onde são explicados todos os passos para o registo de poços, furos, nascentes, minas, galerias, drenos e fossas.

Mais, no site é sublinhado que, para aqueles a quem é exigido a formalização do processo a sua não efectuação “pode ser punida com coima que varia entre 25.000 a 30.000 euros, no caso de negligência, e entre 32.000 a 37.500 euros, em caso de dolo, se praticada por pessoa singular. No entanto, tratando-se de pessoa colectiva, a coima pode variar entre os 60.000 e os 2.500.000 euros”.

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