Sábado, 25 de Janeiro de 2025
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Criação de Tribunal Interdiocesano de Vila Real

A pedido dos Bispos de Vila Real, Lamego e Bragança, enviado para Roma em 2006, a Santa Sé autorizou aos 13 de Junho de 2006 a criação em Vila Real de um «Tribunal interdiocesano» para as três dioceses. O decreto de criação desse Tribunal Interdiocesano por parte dos três Bispos tem a data do dia […]

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A pedido dos Bispos de Vila Real, Lamego e Bragança, enviado para Roma em 2006, a Santa Sé autorizou aos 13 de Junho de 2006 a criação em Vila Real de um «Tribunal interdiocesano» para as três dioceses.

O decreto de criação desse Tribunal Interdiocesano por parte dos três Bispos tem a data do dia 5 de Janeiro de 2007, pedindo ao «Tribunal da Assinatura Apostólica», que é o Tribunal Supremo da Igreja, a aprovação daquele Decreto. A aprovação desse Decreto foi exarada pelo Supremo Tribunal da Igreja ao 12 de Fevereiro de 2007 em exemplar autêntico enviado a cada um dos três bispos diocesanos.

No dia 12 de Abril de 2007, as pessoas nomeadas pelos três bispos para o Tribunal interdiocesano reuniram oficialmente com os bispos das três dioceses nas respectivas estruturas da nova Casa do Clero, na rua Tenente Bessa Monteiro, no Carmo, em Vila Real, para estudar as normas gerais do funcionamento do Tribunal Interdiocesano e examinar o espaço, o mobiliário presente e outro julgado necessário. As reuniões prosseguirão agora com as pessoas oficialmente adstritas ao Tribunal em ordem à eleição dos processos existentes nas três dioceses e julgados prioritários.

Lembra-se que, segundo o Direito Canónico, cada diocese deve ter um tribunal para julgar as questões de justiça eclesiástica relativas aos fiéis da diocese. Esse tribunal diocesano de primeira instância terá como segunda instância o tribunal da diocese metropolitana. Quando as dioceses tiverem dificuldade em organizar o respectivo tribunal local, nomeadamente por falta de pessoal especializado, poderão solicitar a Roma a criação de um tribunal interdiocesano para essas dioceses. Foi o que aconteceu entre nós. Como as três dioceses são sufragâneas de Braga, aí se mantém o tribunal de 2ª instância para as causas do Tribunal interdiocesano de Vila Real.

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