Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2024
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Delegação transmontana registou o menor número de infracções à Lei do Tabaco

Depois de uma breve temporada em que utentes e proprietários cumpriram a lei, dois anos depois da entrada em vigor da proibição de fumar em locais públicos, as regras parecem passar agora ao lado da maior parte dos cidadãos. No que diz respeito à fiscalização, desde a entrada em vigor da Lei do Tabaco, foram instaurados 1800 processos por infracções, dos quais cerca de duas dezenas foram registados na área de actuação da delegação da ASAE de Mirandela.

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Dois anos depois da entrada em vigor da Lei no Tabaco, a delegação da Autoridade de Saúde Alimentar e Económica (ASAE) responsável pela fiscalização nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda, instaurou 22 processos por infracções, ficando assim muito aquém dos resultados apresentados pelos restantes organismos regionais.

No primeiro ano de vigor da lei, na área de actuação da delegação responsável pela região transmontana (sedeada em Mirandela), foram instaurados um total de 16 processos, dos quais 13 foram dados como concluídos, ou seja, foram arquivados ou remetidos à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade do Ministério da Economia e da Inovação.

Este ano, até Novembro, o balanço da região ainda é mais reduzido, com apenas seis infracções registadas, contra registos muito superiores noutras delegações como por exemplo a do Algarve (21 processos instaurados), a de Castelo Branco (37), a de Coimbra (42) ou a de Santarém (55).

Nestes últimos dois anos, a nível nacional, foram levantados um total de 1 800 processos, desses, a maioria foi registada na região de Lisboa (878), seguida da região Norte (488). No ano passado foram instaurados um total 867 processos no país, menos 66 que este ano.

A ASAE concluiu que a maioria dos processos deve-se à “falta de sinalização ou sinalização incorrecta, fumar em locais proibidos e a criação de espaços para fumadores sem os requisitos exigidos”.

De recordar que, publicada em Diário da República a14 de Agosto de 2007, a lei estabelece as normas para a protecção dos cidadãos, no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo.

As regras são apertadas para os fumadores e estabelecimentos, mas permitem algumas excepções, prevendo, por exemplo, a existência de áreas onde é permitido fumar desde que estas estejam sinalizadas, com o aval das entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul. Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar e equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores.

Os utentes que desrespeitem esta lei ficam sujeitos ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros, e os proprietários também incorrem em penalizações, entre os 50 e os 1000 euros.

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