Esse incêndio, afirma a PJ em comunicado, “acabou por consumir uma área de mancha vegetal, constituída, maioritariamente, por mato, povoamento de eucaliptos e sobreiros e ainda área agrícola”, naquilo que foi um total de nove hectares.
Esta ação, segundo aquela autoridade, “colocou ainda em perigo áreas circundantes de vegetação de natureza idêntica, bem como área agrícola e habitações, de valor consideravelmente elevado”, que foram salvos devido ao trabalho dos bombeiros e da ação dos meios aéreos.
A detida foi presente a interrogatório judicial e um juiz de instrução criminal decretou-lhe a medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.