Parece que ainda não é em 2010 que o distrito de Vila Real irá ter oficialmente uma praia fluvial. Apesar de existirem muitas zonas ribeirinhas consideradas e apelidadas como tal, o certo é que ainda não há nenhuma que cumpra a legislação em vigor para ser considerada “praia fluvial”. Por isso, as autarquias adoptaram a terminologia de zona de lazer fluvial. Esta ausência de águas balneares não quer dizer que haja falta de recursos naturais no distrito, já que existem vários nas zonas do Alto Tâmega e Barroso e também mais a Sul do distrito.
O decreto-lei regulamentar aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se prevê que um grande número de pessoas irá ali tomar banho, e onde não tenha sido proibida ou desaconselhada a prática balnear de modo permanente. Neste contexto, não é aplicável esta identificação às águas utilizadas em piscinas, águas minerais naturais de utilização termal e minerais naturais, bem como de nascentes e ainda às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos. E ainda aquelas criadas artificialmente ou separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas.
No distrito de Vila Real é este o panorama, mas em Bragança já não é assim, tendo sido identificadas sete águas balneares: no concelho de Freixo de Espada à Cinta, a Congida Norte, no rio Douro; em Macedo de Cavaleiros, a Fraga da Pegada, Albufeira do Azibo Norte e Ribeira / Albufeira do Azibo Norte; em Mirandela foram identificadas quatro no rio Tua, o Vale do Juncal Norte, Maravilha Norte, Quintas Norte e a Praia Fluvial do Parque Dr. José Gama.
De referir que, findo o prazo de consulta pública, a comissão técnica elaborará uma proposta final de identificação, tendo em consideração as reacções ou sugestões recebidas. As águas balneares serão aprovadas até 1 de Março.