Com a publicação da lei das Finanças Locais 2/2007, de 15 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pelo n.º3 do seu artigo 14.º, passou a ser possível proceder à fixação de critérios específicos para determinação da derrama imputável a cada município diferente dos critérios gerais fixados no n.º2 do mesmo artigo 14.º, nos casos em que as empresas tenham um volume de negócio que resulta em mais de 50 por cento da exploração de recursos naturais. Desde 2007 que o município de Montalegre solicitou a aplicação do critério específico previsto na lei sobre a EDP -– Produção e, até ao momento, o que tem imperado é o silêncio.
Fernando Rodrigues não esconde a revolta pelo
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