Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
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Eduardo Cabrita apela aos portugueses para ficaram em casa no fim de semana

O Ministro da Administração Interna anunciou esta sexta feira que as Forças de Segurança vão intensificar a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve.

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Com o fim de semana à porta, o Ministro da Administração Interna deu instruções às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve.
No âmbito do Estado de Emergência em vigor, apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento.

Em comunicado enviado à Comunicação Social, este ministério sublinha que "não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana". Nesse sentido, o Ministro da Administração Interna apela a todos os portugueses para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário.  
Recorde-se que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos em geral: 
– Aquisição de bens e serviços;
– Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;
– Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
– Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
– Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
– Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
– Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
– Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
– Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
– Deslocações para ações de voluntariado social;
– Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
– Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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