A decisão do Tribunal, a que agência Lusa teve acesso, teve em conta que a educadora, que na requalificação passou a receber 60% do seu vencimento, tem despesas fixas no valor de 1.297,25 euros e que deixaria de ter condições para as suportar. Quando estava no ativo a funcionária pública recebia um salário mensal líquido de 1.339,88 euros. "Podemos concluir que, caso não se decretasse a providência cautelar requerida, a Representada não poderia fazer face aos encargos básicos da sua vida e dos seus familiares, como seja alimentação, vestuário, calçado, habitação ou educação dos filhos", diz a decisão do tribunal.
O tribunal concluiu que "caso a ação principal seja considerada procedente", ou seja se a colocação na requalificação for considerada ilegal, os prejuízos causados entretanto à trabalhadora seriam "de difícil reparação para Representada". "Esta providência não deve ser recusada porque, ponderados os interesses públicos e privados em presença, os danos que resultarão da sua concessão, a existirem porque nem sequer foram invocados pelo Requerido, nunca seriam superiores àqueles que poderão resultar da sua recusa, designadamente a sobrevivência digna da Representada e dos seus familiares", diz a decisão do tribunal de Mirandela.
O secretário-geral do Sintap, José Abraão, disse à Lusa que esta é mais uma decisão favorável às providências cautelares interpostas pelo sindicato contra a colocação de trabalhadores do ISS na requalificação. "Com esta já temos cerca de uma dezena de decisões favoráveis que permitiram o regresso dos funcionários aos seus postos de trabalho".