A nova lei, que entrou em vigor a 01 de janeiro e foi aprovada na Assembleia da República, reinstitucionalizou a Casa do Douro, com sede em Peso da Régua, como associação pública e de inscrição obrigatória.
Foi publicada hoje em Diário da República a portaria n.º 53-A/2020 que marca para 16 de maio de 2020 as eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro e aprova o regulamento eleitoral.
A comissão eleitoral, que tem um mandato de três anos, é presidida por Gilberto Igrejas, presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), tendo como vogais Carla Pereira e Agostinho Santa.
Será a comissão eleitoral a definir e divulgar os prazos para cada uma das fases do processo eleitoral.
Caberá ao IVDP a manutenção e atualização de um sítio na Internet onde seja divulgada toda a informação relevante para o processo eleitoral, nomeadamente a legislação aplicável, avisos, esclarecimentos e decisões da comissão eleitoral, cadernos eleitorais e listas de candidaturas.
De acordo com o regulamento eleitoral, são eleitores para os órgãos da Casa do Douro “todos os viticultores, pessoas singulares ou coletivas, legalmente reconhecidos pelo Estado através do Instituto dos IVDP que adquirem a qualidade de associados singulares da Casa do Douro, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos estatutos”.
Excluem-se “os viticultores considerados associados coletivos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º dos estatutos”.
Para delegados municipais do conselho geral e membros da direção da Casa do Douro, “são elegíveis todos os associados singulares com capacidade eleitoral ativa”.
As listas de candidatos terão de ser entregues à comissão eleitoral entre o 38.º e o 29.º dia útil anterior à data marcada para as eleições.
O regulamento refere que é “incompatível o exercício de funções nos órgãos da Casa do Douro por parte de todos os que com ela tenham uma relação de emprego, prestação de serviços ou de fornecimentos”.
O cargo de membro da direção é incompatível com a de membro do conselho geral.
Os eleitores são distribuídos por cadernos eleitorais organizados por freguesia, dentro de cada círculo eleitoral, e cada eleitor é inscrito no círculo eleitoral onde se verificar a maior quota da sua produção.
Se nenhuma das listas a sufrágio obtiver maioria absoluta dos votos expressos, realizar-se-á uma segunda volta entre as duas listas mais votadas, no mesmo dia da segunda semana seguinte, nos mesmos locais e no mesmo horário.
Em julho, o Presidente da República promulgou o decreto-lei que reinstitucionaliza a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, depois de ter vetado a primeira versão do diploma.
A versão reapreciada do documento foi aprovada em 05 de julho com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e pela então deputada social-democrata eleita pelo círculo de Vila Real, Manuela Tender, e os votos contra de PSD e CDS-PP.
A Casa do Douro, criada em 1932, viveu durante anos asfixiada com uma dívida ao Estado.
O Governo PSD/CDS-PP concretizou uma alteração legislativa, transformando o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
A natureza pública da instituição foi extinta em dezembro de 2014, sendo posteriormente aberto um concurso para a gestão privada da instituição, que foi ganho pela Federação Renovação do Douro em detrimento da outra concorrente, a Associação da Lavoura Duriense.
A Associação da Lavoura Duriense já anunciou que vai apresentar uma candidatura aos órgãos sociais da Casa do Douro.