A Câmara Municipal de Lamego decidiu restringir o horário de funcionamento de restaurantes, cafés e similares, “considerando que existe neste momento na cidade de Lamego um maior número de esplanadas em funcionamento e que a sua instalação obedece ao estrito cumprimento das normas aplicáveis em termos de segurança e proteção civil e em matéria de saúde pública”.
Em comunicado, é solicitado aos “agentes económicos” que o cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde seja escrupulosamente cumprido, “das quais se destaca a orientação nº 023/2020, a qual define as regras de organização dos espaços, nomeadamente no que respeita à lotação, afastamentos e horários”.
Nesse sentido, a câmara determinou que, e segundo a legislação em vigor, “a partir das 23 horas ficam excluídas do acesso ao público novas admissões e que, no que respeita aos mesmos, todos os espaços tenham de estar encerrados e sem utilizadores às 24 horas”, sendo que a determinação é válida por trinta dias.
No documento, a autarquia refere que num momento de grave incerteza devido à pandemia de Covid-19, “não se demite da sua responsabilidade institucional de promover medidas com o objetivo de apoiar os estabelecimentos de restauração e similares a superar as restrições impostas à sua atividade, nomeadamente a redução da lotação no seu interior”.
O município definiu ainda um conjunto de medidas que incluem o alargamento e a flexibilização das áreas previstas para a instalação de esplanadas, bem como deliberou isentar o setor da restauração e outros agentes económicos do pagamento de taxas de ocupação do espaço público, impulsionando deste modo um tecido económico altamente atingido pela crise, as quais revestem caráter excecional e provisório até ao próximo dia 30 de setembro.