Oito meses sem carta e uma multa de 600 euros foi a sentença do julgamento, realizado no dia 25 de Outubro, no Tribunal de Vila Real, do bombeiro de Vinhais que foi interceptado, no Itinerário Principal Quatro (IP4), com uma taxa de alcoolemia de 1,4 gramas por litro, quando conduzia uma ambulância, onde transportava duas […]
Oito meses sem carta e uma multa de 600 euros foi a sentença do julgamento, realizado no dia 25 de Outubro, no Tribunal de Vila Real, do bombeiro de Vinhais que foi interceptado, no Itinerário Principal Quatro (IP4), com uma taxa de alcoolemia de 1,4 gramas por litro, quando conduzia uma ambulância, onde transportava duas pessoas
O bombeiro da corporação de Vinhais, com 30 anos, foi surpreendido, no dia 26 de Setembro, pela Brigada de Trânsito de Vila Real, ao quilómetros 88 do IP4, na zona de Arrabães, no âmbito de uma operação de rotina de controlo de tráfego.
A intercepção aconteceu quando o bombeiro regressava de uma viagem que tinha como objectivo o transporte de
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