Domingo, 19 de Janeiro de 2025
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Fiscalização e coimas já a partir de Setembro

Depositar lixo sem o devido acondicionamento em sacos plásticos, esquecer a tampa do contentor aberta ou deixar nas ruas os dejectos caninos são algumas de muitas infracções que, a partir de Setembro, vão ser alvo de coimas que oscilam entre os cinco e os 2.500 euros. Depois de aprovado, no início do mês de Março, […]

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Depositar lixo sem o devido acondicionamento em sacos plásticos, esquecer a tampa do contentor aberta ou deixar nas ruas os dejectos caninos são algumas de muitas infracções que, a partir de Setembro, vão ser alvo de coimas que oscilam entre os cinco e os 2.500 euros.

Depois de aprovado, no início do mês de Março, em Assembleia Municipal, deverá entrar em vigor, a partir do dia 1 de Setembro, o Regulamento de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana do Município, um documento que define as responsabilidades na área da gestão dos Resíduos Urbanos (RU).

Segundo Miguel Esteves, Vereador da Câmara Municipal de Vila Real e Presidente da Empresa Municipal de Águas e Resíduos, “as novas regras têm como objectivo ordenar a questão da deposição de resíduos, desde os RU normais, até aos resíduos de jardins e de construção civil, passando pelos objectos domésticos fora de uso e pela vertente dos dejectos caninos”.

O mesmo responsável explicou que “a autarquia já tem feito as diligências necessárias, junto das entidades que vão colaborar com os procedimentos de fiscalização, garantindo o cumprimento do regulamento municipal, como, por exemplo, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, através do seu Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA)”, frisando, no entanto, que também os cidadãos vão ter um importante papel, principalmente os vila-realenses “cumpridores” das normas que, como tal, devem também exigir que os seus concidadãos cumpram as regras.

Recordamos que o regulamento estabelece coimas que podem variar desde os cinco euros, para quem “deixar os contentores sem a tampa devidamente fechada após o despejo de resíduos”, até aos 2.500 euros como contra-ordenação ao “despejar, lançar, depositar ou abandonar resíduos industriais em qualquer lugar do concelho” ou ainda ao “depositar de resíduos hospitalares não equiparadas a RU oriundos de hospitais clínicas e farmácias, quando efectuada nos contentores destinados à RU”.

“O cidadão é responsável pela deposição correcta dos resíduos que produz” – lembrou o Vereador Miguel Esteves, justificando a aplicação de muitas outras coimas em infracções como atirar lixo na via pública, a destruição de contentores ou a deposição errada dos vários tipos e resíduos nos ecopontos, multas que são agravadas, podendo duplicar o valor das mesmas, em caso de reincidência.

Entre outros aspectos focados, no seu artigo 16.º, o regulamento salienta também que “a limpeza dos espaços públicos alvo de exploração comercial é da responsabilidade das entidades exploradas”, ou seja, a limpeza das esplanadas cabe aos estabelecimentos comerciais e “a sua violação constitui uma contra-ordenação punível com coimas entre os 50 e os 250 euros”.

 

Maria Meireles

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