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No âmbito de uma fiscalização rodoviária, os militares detetaram um veículo que transportava calçado e outros artigos, com um valor estimado de 5 500 euros, sem quaisquer documentos comprovativos da proveniência da mercadoria, apurando-se que se tratava de material contrafeito.
No total, foram apreendidos 106 pares de calçado, 15 peças de roupa interior e 8 perfumes.
Foi constituído arguido um homem de 29 anos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Chaves.
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