Na sequência de uma fiscalização aos estabelecimentos comerciais daquela localidade, os militares detetaram à venda isqueiros desprovidos de um dispositivo de segurança para crianças, que impeça a ocorrência de acidentes, o que é obrigatório por lei, estando estabelecido que os isqueiros têm de ser concebidos e fabricados de maneira a que, em condições normais e razoavelmente previsíveis de utilização, não possam ser acionado por crianças de idade inferior a 51 meses, devido, nomeadamente, à força necessária para este efeito, à sua conceção ou à proteção do mecanismo de ignição ou à complexidade ou sequência das operações necessárias para a ignição.
A venda de isqueiros sem as necessárias condições de segurança está sujeita a uma contraordenação a que corresponde a uma coima no valor máximo de 3 490 euros, para pessoas singulares, e até 44 890 euros, para pessoa coletivas.
Num outro estabelecimento comercial de vestuário e utensílios para o lar, detetaram a venda e exposição de artigos de cariz sexual, sendo isto apenas permitido em lojas da especialidade, designadas por “Sex Shop”. A venda ilegal destes produtos corresponde a uma coima no valor máximo de três mil euros, para pessoas singulares, e até 48 mil euros, para pessoa coletivas.
Foram identificados os proprietários dos estabelecimentos e levantados os respetivos autos de notícia de por contraordenação.