Sábado, 17 de Maio de 2025
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GNR vai começar a multar quem não limpou os terrenos

A Guarda Nacional Republicana (GNR) inicia hoje a fiscalização da limpeza dos terrenos florestais. Coimas podem chegar aos 120 mil euros.

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Dos terrenos que vão ser fiscalizados fazem parte 24 mil situações de incumprimentos identificadas, anteriormente, pelas autoridades.

O prazo para realização de limpeza nos terrenos terminava a 15 março, tendo sido prorrogado, pelo Governo, até 30 de abril, no âmbito de um decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de Covid-19.

 A secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, referiu à Lusa que  “a partir do dia 1 de maio, a GNR irá começar a fiscalização nas áreas prioritárias", inclusive nas 1.114 freguesias com risco elevado de incêndio, ressalvando que "o que interessa não é passar multas", mas sim sinalizar os terrenos que precisam de ser limpos, para que tal possa ser assegurado em conjunto com as autarquias.

Assim, a GNR vai começar hoje a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza, no âmbito da Operação Floresta Segura 2020, que se iniciou, à semelhança de anos anteriores, “com uma forte campanha de sensibilização”, em que foram “realizadas 3.330 ações de sensibilização" que alcançaram perto de 54 mil pessoas.

“Foi ainda desenvolvido e realizado um extenso plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias, tendo ainda sido monitorizadas mais 670 freguesias não prioritárias, o que culminou na identificação de 23.968 situações em incumprimento”, avançou a GNR, à Lusa.

De acordo com a GNR, os cerca de 24 mil incumprimentos identificados na limpeza de terrenos florestais, que arriscam processos de contraordenação na sequência da fase de fiscalização, foram "já comunicados às respetivas autarquias".

Além destas situações, a GNR registou "oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contraordenação, por infração das regras de queimas e queimadas".

No caso das contraordenações, as pessoas singulares podem ser punidas com coimas que vão dos 280 aos 10 mil euros. No caso de pessoas coletivas o valor das coimas varia entre os 1.600 e os 120 mil euros.

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