Decorreu há instantes a leitura da sentença do caso da queda do andor nas festas da Senhora da Pena, em 2015.
Foram dados como provados os crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física grave, ambos por omissão.
Recorde-se que na primeira sessão de julgamento, o arguido, de 56 anos, explicou que a sua função para o andor, que estava a ser estreado naquele ano, era apenas a ornamentação, mas o coletivo de juízes entendeu que "por haver um contrato assinado, isso o responsabiliza por verificar a segurança do mesmo".
Joaquim Fernandes foi condenado a um ano e 10 meses de pena suspensa pela queda do andor que fez um morto e um ferido grave, em setembro de 2015. A defesa vai agora ler com atenção a sentença "que tem 50 páginas, e logo veremos se vale a pena recorrer ou não".
Notícia desenvolvida na edição de 8 se outubro de 2020