Domingo, 8 de Dezembro de 2024
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Interrupção Voluntária da Gravidez já é possível

Em Fevereiro, o país optou pela despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez e, já a partir do próximo Domingo, esta será uma possibilidade à disposição de todas as mulheres que tenham até dez semanas de gravidez. No Centro Hospitalar transmontano, à semelhança de outros onze hospitais do norte do país, esse prazo foi antecipado, sendo […]

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Em Fevereiro, o país optou pela despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez e, já a partir do próximo Domingo, esta será uma possibilidade à disposição de todas as mulheres que tenham até dez semanas de gravidez. No Centro Hospitalar transmontano, à semelhança de outros onze hospitais do norte do país, esse prazo foi antecipado, sendo já possível a realização de abortos, naquela unidade.

O Centro Hospital de Trás- -os-Montes e Alto Douro está incluído nas doze unidades de Saúde da Região Norte que, desde o dia 9, já pode proceder a interrupções voluntárias da gravidez (IVG), isso apesar da nova “Lei do Aborto” só entrar em vigor, no próximo Domingo.

A confirmação foi dada por Carlos Vaz, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os–Montes e Alto Douro/CHTMAD, o qual explicou que, apesar de alguns médicos terem invocado Objecção de Consciência, os profissionais de saúde disponíveis são suficientes, para assegurar as IVG.

“Estamos a tratar de cumprir a lei”, alegou o mesmo responsável, adiantando que todos os pedidos feitos serão atendidos, à luz da nova regulamentação.

Os abortos serão realizados no Hospital de São Pedro, em Vila Real, sede do CHTMAD, sendo que as mulheres serão encaminhadas, a partir de toda a região, a partir de Hospitais ou Centros de Saúde.

Relativamente à preparação para a entrada em vigor da nova lei, aprovada pelos portugueses, por referendo realizado em Fevereiro último, Carlos Vaz adiantou que não houve grandes alterações a fazer, nos serviços hospitalares, tendo em conta que “90 por cento dos procedimentos são medicamentosos”.

De recordar que a lei prevê que os abortos sejam realizados até às dez semanas, por vontade da mulher, sendo, no entanto, necessário que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias. Num período não inferior a três dias, a contar da data da primeira consulta, chamado “Período de Reflexão”, deve ser disponibilizado o acompanhamento, por psicólogo ou assistente social, caso a grávida assim o deseje.

Finalmente, é também obrigatória a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar, no prazo máximo de 15 dias após a Interrupção Voluntária da Gravidez.

Até à hora de fecho desta edição do Nosso Jornal, não foi possível obter mais informações, junto da Administração Regional de Saúde do Norte. No entanto, segundo dados divulgados em vários órgãos de comunicação social nacionais, as várias unidades de Saúde do país estão preparadas para “receber mil casos, por ano, por cada meio milhão de habitantes, o que, no Norte, significará 6600, anualmente”.

A entrada em vigor da lei foi antecipada em 12 Hospitais da Região Norte, devido a “alguma pressão de utentes e do receio de haver acumulação de casos, na primeira semana”, explicou a mesma fonte.

 

MM

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