O executivo municipal entendeu proceder ao alargamento do horário de encerramento de alguns estabelecimentos comerciais, depois de auscultadas todas as entidades competentes, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública e a Associação Empresarial do Alto Tâmega (ACISAT), de forma a conciliar a defesa dos interesses económicos, empresariais e de lazer, com a segurança e a salvaguarda do direito ao descanso.
As alterações substanciais introduzidas no novo Regulamento são as seguintes:
– Alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos pertencentes ao segundo grupo, podendo estes funcionar entre as 6h00 e as 2h00 do dia imediato, de domingo a quinta -feira, e entre as 6h00 e as 3h00 horas do dia imediato às sextas, sábados ou dias imediatamente anteriores a feriados ou dias santos;
– Alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos pertencentes ao terceiro grupo, podendo estes funcionar durante todos os dias da semana, das 15h00 às 6h00;
– Alargamento do horário de funcionamento para os estabelecimentos enquadrados no segundo e terceiro grupo, no período associado aos meses de verão (julho e agosto), e em determinadas épocas festivas, devidamente identificadas, por forma a não sujeitar os proprietários e ou exploradores dos estabelecimentos a um processo burocrático equivalente ao aplicável para a autorização excecional de alargamento de horário de funcionamento;
– Alargamento do horário de funcionamento das esplanadas instaladas no domínio público municipal, até às 2h00, estabelecendo-se regras específicas de organização e funcionamento.
O regulamento encontra-se disponível para consulta no site do município.


