Domingo, 1 de Dezembro de 2024
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Onze partidos e alguns rostos desconhecidos à mercê do sufrágio vila-realense

No próximo domingo os portugueses vão ser chamados a escolher os seus representantes na Assembleia da República, uma votação que irá definir o próximo Primeiro-Ministro de Portugal. No círculo eleitoral de Vila Real, onze partidos vão competir pelos cinco lugares que o distrito tem no Parlamento, lugares que devem ser ocupados por verdadeiros “porta-voz” dos interesses da região, e para os quais concorrem alguns rostos que ainda muitos vila-realenses não conhecem…

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“As campanhas estão a desvirtuar completamente a eleição dos deputados. Valoriza–se muito mais a figura do candidato que pode vir a ser primeiro-ministro”, defendeu António Martinho, ex-deputado que deixou ao Nosso Jornal um testemunho de mais de uma década enquanto representante dos vila-realenses na Assembleia da República (AR), numa altura em que o país está prestes a eleger os deputados da XI Legislatura.

O ex-deputado, que ocupou um dos 230 lugares do parlamento português entre os anos de 1991 e 2002, critica o facto das legislativas começarem a ser “uma eleição do primeiro-ministro”, defendendo assim uma maior visibilidade dos candidatos aos círculos eleitorais distritais junto da população.

Em Vila Real, são 11 os partidos que vão estar representados no boletim de voto, nomeadamente, e pela ordem sorteada: Frente Ecologia e Humanismo (FEH), Movimento Mérito e Sociedade (MMS), Partido Social Democrata (PSD), Partido Socialista (PS), Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), Movimento Esperança Portugal (MEP), Coligação Democrática Unitária (CDU), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses/Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (PCTP/MRPP), Portugal Pró Vida (PPV) e Bloco de Esquerda (BE).

António Martinho explica que “é importante que as pessoas tenham consciência que um deputado tem duas funções essenciais, participar na elaboração de algumas leis e acompanhar e fiscalizar o trabalho do Governo”, isso sempre tendo presente que, além de deputados da Nação, os eleitos são os representantes e defensores dos interesses do distrito pelo qual foram eleitos. “Ou seja, quando participam na elaboração de leis ou acompanham e fiscalizam a actuação do Governo devem ter presente a realidade do seu distrito, os seus problemas e as suas soluções”, sublinhou.

Apesar de reconhecer alguma dificuldade por parte dos deputados de círculos eleitorais menos representativos na “partilha interna do poder”, António Martinho frisou a importância dos eleitos “encontrarem formas de se afirmar dentro do seu grupo parlamentar, isso porque, quanto mais visibilidade conseguirem ter dentro do grupo parlamentar melhor conseguirão desempenhar certas funções em benefício do seu país, e sobretudo do seu distrito”.

“Se estiverem nas comissões que vão mais de encontro aos problema do distrito, tanto melhor. Estive sempre na comissão de agricultura, na qual fui porta-voz e presidente, e, como era professor, procurei também integrar a comissão de educação”, recordou o ex-deputado socialista destacando também nesse aspecto o trabalho desenvolvido por dois deputados vila-realenses em especial no último mandato, nomeadamente Ricardo Martins (PSD) e Jorge Almeida (PS).

Relativamente ao contacto com a população, António Martinho considera importante que os deputados mantenham o contacto constante com a população, não só lidando directamente com as pessoas, mas reunindo com organizações dos vários sectores que representem as necessidades locais.

“Os deputados também devem manter- -se informados através dos jornais e rádios regionais”, defendeu o socialista, revelando que a imprensa local é também um bom veículo para chegar aos cidadãos. “Cheguei a publicar na imprensa regional uma declaração de voto porque achei que era importante dizer aos cidadãos do meu distrito porque votei de determinada maneira” em determinada situação, recordou.

 

 

Parlamento, a assembleia representativa

de todos os cidadãos portugueses

 

Para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, o Parlamento de Portugal, é um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, sendo considerado como “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

Contando com 230 deputados, à AR, para além da “função primordial de representação, compete assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração”

Entre as competências da Assembleia da República está a legislativa, sendo que o Parlamento pode legislar “sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo”, sendo de realçar que existem outras temáticas sobre as quais só a Assembleia pode legislar, nomeadamente “as de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional”.

“Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).

As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções. As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução”, tal como se pode ler no site oficial do Parlamento nacional.

A AR tem ainda outras duas competências, a de fiscalização do cumprimento da Constituição e das Leis e apreciação dos actos do Governo e da Administração, e a relativa a outros órgãos, como por exemplo a aprovação dos estatutos político-administrativos e das Leis eleitorais das Regiões Autónomas a intervenção “na eleição dos titulares de certos órgãos externos, nomeadamente do Provedor de Justiça, do Presidente do Conselho Económico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, etc.”

De sublinhar que “também grupos de cidadãos podem exercer o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, bem como participar no procedimento legislativo a que derem origem”, desde que o projecto de lei apresentado seja subscrito por um mínimo de 35 mil cidadãos eleitores.

A Assembleia Nacional Constituinte decorreu em 1911, depois da proclamação da República a cinco de Outubro de 1910. Hoje todos os cidadãos podem assistir às reuniões plenárias sem ter que sair de casa, já que, realizadas três vezes por semana, estas são transmitidas através da Internet, ou no canal ARtv, disponível por cabo.

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