A nova lei impõe uma retenção de 20 por cento das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) se, até 3 de maio, as autárquicas não cumprirem com a limpeza de faixas de gestão de combustível para prevenir incêndios em torno de estradas, casas e empresas, tendo mesmo de substituir os proprietários se estes não fizerem o trabalho até 15 de março.
O presidente da CIM Douro, José Silva, referiu que os cortes nas transferências do FEF previstos na lei “são ameaças infantis e não é uma atitude democrática, nem correta”.
“A redução do FEF como consequência por não conseguirmos neste timing tão reduzido implementar todas as regras a que o regulamento obriga, não prejudica o
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