O coletivo de juízes condenou também mais dois arguidos a penas de dois anos e seis meses e dois anos e quatro meses, também suspensos, pelo mesmo crime.
O processo envolvia mais um militar da GNR, que foi absolvido.
Os quatro arguidos, com idades compreendidas entre os 25 e os 36 anos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) da autoria material do crime de tráfico de estupefacientes entre, pelo menos, julho de 2017 e abril de 2018, altura em que foram detidos após uma investigação desenvolvida pelo Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento de Vila Real da GNR.
Hoje, durante a leitura do acórdão, o juiz disse que foi dado como provado que o militar da GNR, de 35 anos, se dedicava ao tráfico de estupefacientes de menor gravidade e que usava também o dinheiro para sustentar o consumo de droga.
O guarda foi condenado a uma pena superior à dos outros arguidos, nomeadamente três anos e meio, na forma suspensa, e o juiz destacou a sua “obrigação especial de cumprir a lei” por ser militar da GNR.
Este arguido, que estava a cumprir prisão preventiva, saiu hoje em liberdade do tribunal.
Os três arguidos condenados terão que fazer apresentações periódicas num posto da GNR ou da PSP até ao trânsito em julgado do acórdão.
Quanto ao segundo guarda, de 27 anos e que se encontra ao serviço em Chaves, o juiz considerou que a prova “não era exuberante” e que foi ilibado pelos testemunhos da namorada, que assumiu que a droga apreendida era sua, e do pai que disse serem seus os “vasos e o fertilizante”.
O magistrado disse que ficaram “dúvidas” sobre a acusação pelo que o coletivo decidiu ilibar o arguido, mas referiu que, também por ser guarda, a “obrigação de dar o exemplo é superior à dos outros”.
A investigação a este caso de tráfico de droga começou em 2017 e foi delegada pelo Ministério Público à própria GNR.