De acordo com a nota publicada na página oficial da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou o diploma que "reinstitucionaliza a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos", uma vez que o parlamento "acolheu no novo diploma vários dos pontos que sustentaram a não promulgação da versão anterior, em particular retirando o inadmissível exercício de funções reservadas a entidades patronais e sindicais".
Um primeiro decreto-lei tinha sido aprovado em abril, mas em maio foi devolvido por Marcelo Rebelo de Sousa à Assembleia da República, que pediu "uma reflexão adicional".
A versão reapreciada do documento foi aprovada em 05 de julho com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e pela deputada social-democrata eleita pelo círculo de Vila Real, Manuela Tender, e os votos contra de PSD e CDS-PP.
No decreto aprovado foi substituída a palavra "restauração" que passou a "reinstitucionalização" da Casa do Douro enquanto associação pública e de inscrição obrigatória, definindo ainda os seus estatutos e determinando a entrega a esta entidade do imóvel sede, anulando a inscrição do edifício a favor de qualquer outra entidade.
Apesar da promulgação do documento, o Presidente da República considera, na nota hoje divulgada, que mantém "as suas reservas à qualificação jurídica, idêntica à existente durante o corporativismo de Estado".
A Casa do Douro, criada em 1932, viveu durante anos asfixiada com uma dívida ao Estado que atingiu os 160 milhões de euros.
Para resolver o problema, o anterior Governo preparou um plano que incluiu uma alteração legislativa, transformando o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
A natureza pública da instituição foi extinta em dezembro de 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP, sendo posteriormente aberto um concurso para a gestão privada da instituição, que foi ganho pela Federação Renovação do Douro.
O novo diploma clarifica que compete ao futuro conselho geral da Casa do Douro a "determinação da existência de quotas a pagar pelos associados, bem como o seu valor", e que "a liquidação de qualquer quota é automática e advém diretamente dos licenciamentos e das taxas pagas pelos viticultores ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, nos termos a definir por portaria do membro do Governo com a tutela da agricultura".
Foi retirada a competência à Casa do Douro de representar os associados na "celebração de acordos coletivos de caráter comercial ou técnico bem como em convenções coletivas de trabalho".