Quarta-feira, 22 de Julho de 2026
Vila RealProcesso de Mobilidade na Circunscrição Florestal poderá ir até às barras do Tribunal

Processo de Mobilidade na Circunscrição Florestal poderá ir até às barras do Tribunal

No dia de 31 de Outubro, os trabalhadores da Circunscrição Florestal do Norte, apanhados na “onda” do processo de transferência para o quadro de mobilidade especial, receberam as primeiras notificações oficiais do Ministério da Agricultura. O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública garante que os funcionários não vão baixar os braços, estando, mesmo, prevista a […]

No dia de 31 de Outubro, os trabalhadores da Circunscrição Florestal do Norte, apanhados na “onda” do processo de transferência para o quadro de mobilidade especial, receberam as primeiras notificações oficiais do Ministério da Agricultura. O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública garante que os funcionários não vão baixar os braços, estando, mesmo, prevista a interposição de providências cautelares.

“Em breve, vamos tomar uma posição que poderá passar pelo recurso aos tribunais”, revelou José Abraão, dirigente do Sindicato de Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), quando questionado sobre a situação dos funcionários da Circunscrição Florestal do Norte que já foram notificados sobre a sua transferência para o quadro de mobilidade especial.

O mesmo responsável confirmou-nos que as notificações começaram a ser recebidas, no dia 31 de Outubro, vários meses depois de os trabalhadores, através do SINTAP, terem questionado o Ministério do Ambiente sobre a “falta de transparência do processo” que deverá mandar para as listas de excedentários 200 dos 447 trabalhadores da Circunscrição Florestal do Norte.

“Já houve várias listas, mas foram mantidas as incorrecções”, sublinhou José Abraão, lamentando, ainda, que os critérios continuem sem ser esclarecidos, bem como todo o processo de classificação dos funcionários.

“Os funcionários deveriam ser classificados de acordo com o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho, previsto na lei 10 de 2004, o que não aconteceu, atempadamente”, explicou o dirigente sindical, revelando que, em vez disso e graças à Lei da Mobilidade, o Governo deu as classificações à medida das suas necessidades, ou seja, foram atribuídas classificações tendo como base “aqueles que queriam colocar no quadro de mobilidade, para cumprir as quotas que lhes foram atribuídas”.

Por outro lado, nas unidades orgânicas em que os funcionários reclamaram sobre essa avaliação de desempenho, foram utilizados outros critérios de avaliação profissional. “Não se compreende essa diferença de critérios”, lamentou José Abraão.

O mesmo responsável sindical contabilizou, ao Nosso Jornal, que, na passada semana, foram notificados quarenta funcionários, em Vila Pouca de Aguiar; cinco, em Vila Real; vinte, em Bragança; trinta e sete, em Amarante e os restantes na região do Minho, sendo de sublinhar que foram escolhidos, “a dedo”, os funcionários com menos recursos, com mais baixos salários.

José Abraão adiantou que irá reunir, hoje, com alguns dos funcionários e que não se põe de parte a hipótese de recorrer aos tribunais, através da interposição de providências cautelares.

A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial surge na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e funcionará em três fases que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos ou deveres. Nos primeiros dois meses, o trabalhador recebe a remuneração-base por inteiro e, nos dez meses seguintes, o funcionário perde um sexto do seu salário. Finalmente, a terceira e última fase prevê que, depois do primeiro ano de inactividade, o trabalhador passe a receber quatro sextos da remuneração, mas podendo ter outra actividade, fora da função pública.

 

Maria Meireles


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