O Ministério Público (MP) acusava-a de ser a autora de seis crimes de extorsão, na forma tentada, e ainda de mandar mensagens de telemóvel com ameaças a várias pessoas, se estas não lhe dessem uma determinada quantia em dinheiro. No entanto, no acórdão que foi conhecido recentemente, o coletivo de juízes revela que foram provados apenas quatro dos crimes de extorsão, com a arguida a ser condenada em cúmulo jurídico a dois anos e quatro meses de prisão com pena suspensa. Dois dos crimes não foram provados e a professora foi absolvida.
Segundo o acórdão ficou provado que a arguida tentou extorquir a única mulher envolvida neste “enredo”, condenando-a a um ano de prisão. A oito
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