1- É uma pergunta algo rude, pelo menos na sua formulação. De modo mais delicado, podemos perguntar quais foram os frutos visíveis do Concílio.
Houve, certamente, um período de confusão, mas isso é algo que sempre acontece após um concílio, como dizia Henry Newman, convertido anglicano e futuro cardeal. Essa confusão surge habitualmente dos que sentiram que a doutrinação conciliar não contemplou as suas propostas, tanto dos que desejavam maior liberdade como dos que defendiam mais fidelidade ao passado. Na desorientação do mundo tiveram grande influência os meios de comunicação social, habitualmente empenhados em atiçar divergências reais ou aparentes na fase da discussão. Um dos setores eclesiais mais perturbados foi o estatuto do celibato do clero na Igreja latina.
O Concílio do Vaticano II não pode entender-se como um Concílio de rutura com o passado (atitude absolutamente impossível), mas não se limitou a repetir os anteriores Concílios do Vaticano I e de Trento. Como diz Bento XVI, a Igreja que foi assistida pelo Espírito Santo ao estudar a fé em Trento, é a mesma que voltou a estudá-la no Vaticano II assistida pelo mesmo Espírito.
Os verdadeiros frutos de um concílio medem-se pela santidade de vida dos filhos da Igreja, pelo diálogo com as outras confissões cristãs, e pela atenção ao mundo.
2 – No plano das estruturas, temos três instituições nascidas do Concílio: o Sínodo dos Bispos, criado por Paulo VI em setembro de 1965, ainda antes do encerramento do Concílio em dezembro seguinte; o Código de Direito Canónico promulgado em janeiro de 1983; e o Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 11 de outubro de I992.
O Sínodo dos Bispos é uma instituição que concretiza a Colegialidade dos Bispos em redor do Papa e a responsabilidade de todos os Bispos pela evangelização do mundo, tal como foi exposta na constituição Lumen Gentium e no Decreto sobre os Bispos. Além do Secretariado permanente em Roma, o Sínodo reúne em Assembleia mundial ordinária, a princípio de dois em dois anos, e agora de três em três anos, com Bispos eleitos pelas Conferências episcopais de cada país e Membros dos Superiores Maiores de Ordens e Institutos religiosos para analisar um tema específico proposto pelo Papa depois de auscultar as Conferências episcopais do mundo inteiro. Além dessas Assembleias ordinárias, o Sínodo pode reunir em Assembleia extraordinária quando o Papa julgar oportuno.
Ficaram célebres as Assembleias do Sínodo de I971 sobre o «Sacerdócio ministerial e a Justiça no mundo», dois temas agitados que surgiram já depois do Concílio, e a Assembleia extraordinária de 1985 para o balanço do Concílio vinte anos depois do seu encerramento.
A próxima Assembleia sinodal ordinária em outubro será dedicada à «Nova Evangelização para a transmissão da fé».
3 – O novo Código de Direito Canónico, que sucede ao de 1917, não sendo rigorosamente um fruto do Concílio, pois foi pedido pelo Papa João XXIII no mesmo dia em que anunciou o Concílio, acabou por ser fruto do Concílio, porque supunha uma reflexão sobre a Igreja que seria feita no Concílio. A partir daí é que foi possível rever e refazer o Código de Direito Canónico, devendo este considerar-se fruto do Concílio. De facto, quem folhear com atenção o esquema do novo Código verificará, sem dificuldade, que ele segue a estrutura geral da constituição Lumen Gentium: Normas gerais, o Povo de Deus e direitos dos fiéis, Hierarquia e Religiosos. Alguns cânones sobre a Hierarquia contêm palavras tiradas textualmente da Lúmen Gentium.
4 – O Catecismo da Igreja Católica, esse sim, é um fruto do Concílio, não que tenha sido expressamente pedido no Concílio, mas fruto do dinamismo conciliar.
Em 25 de janeiro de 1985, o Papa João Paulo II convocou uma assembleia extraordinária do Sínodo, com a finalidade de dar graças pelo mesmo Concílio, aprofundar o seu ensinamento e desenvolver uma melhor adesão a ele.
«Muitíssimos membros desse Sínodo expressaram o desejo de que fosse composto um catecismo ou compêndio de toda a doutrina católica, tanto em matéria de fé como de moral, para que seja um ponto de referência para os catecismos nacionais ou compêndios que venham a ser preparados nas diversas regiões. A apresentação deve ser bíblica e litúrgica, oferecendo ao mesmo tempo uma doutrina sã e adaptada à vida atual dos cristãos». «Depois do encerramento do Sínodo fiz meu este desejo, considerando que ele corresponde à verdadeira necessidade da igreja universal e das igrejas particulares». São palavras de João Paulo II, no Encerramento do Sínodo Extraordinário, aos 7.12.1985.
O Catecismo pedido em 1985 foi longamente preparado por uma equipa de teólogos escolhida pelo Papa, que recolheram os pareceres e sugestões de todos os bispos do mundo acerca da doutrina. Desse modo, «o Catecismo é obra de todos os Pastores da Igreja»
Foi aprovado no dia 25 de junho de 1992 e promulgado aos 11 de outubro desse ano, exatamente há vinte anos, sendo esta comemoração um dos motivos do «Ano da fé» a iniciar em 11 de outubro próximo.
Por tudo isto, ao lado do volume dos «Documentos conciliares», um católico deve ter o «Catecismo da Igreja Católica» onde se encontra a síntese da doutrina católica de sempre e do Concílio. Desse Catecismo, um espesso e suave volume, fez-se um «compêndio» mais breve na forma clássica de pergunta/resposta, e, para os jovens, uma edição especial muito atraente com ilustrações históricas, bíblicas e litúrgicas: é o «Youcat», iniciais inglesas de o «Vosso catecismo» ou «Catecismo jovem», que vem sendo oferecida pelos padrinhos de batismo.
* Bispo Emérito de Vila Real





