Domingo, 1 de Dezembro de 2024
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Questionada a redução de competências da Casa do Douro

Se por um lado, o novo Estatuto das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro reforça a protecção das denominações «Porto» e «Douro» e obriga a que os vinhos sejam engarrafados na região, por outro “esvazia” a Casa do Douro de mais competências. Esta é a conclusão que vários dirigentes manifestaram ao Nosso Jornal, considerando que o Decreto-lei agora publicado foi a “machadada final” na instituição duriense, apontando como exemplo o facto do registo das vinhas passar para o Instituto dos Vinhos do Porto e Douro, IVDP.

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O presente decreto-lei consagra a missão essencial do controlo, certificação, promoção e defesa das denominações de origem «Porto» e «Douro» e da indicação geográfica «Duriense» ao IVDP, bem como a inscrição e classificação das vinhas. A esta disposição e competência “torcem o nariz” alguns agentes associativos e o próprio presidente da Casa do Douro. Porém, quanto aos vinhos, fica assegurada a sua tipicidade geograficamente vinculada e uma unicidade qualitativa que é de enaltecer. Fica ainda patente, nesta nova regulamentação, o cuidado em preservar um produto único, como é o caso do vinho do Douro.

 

O esvaziamento de mais funções do CD, é um facto

 

Voltando às competências da CD e à sua pretensa redução, o presidente da Casa do Douro, Manuel António Santos, prefere não tirar já uma conclusão sobre a matéria, contudo não deixou de expressar, ao Nosso Jornal, algumas críticas ao novo decreto-lei, apontando baterias ao IVDP. “No que respeita ao registo e classificação das parcelas, como em outras situações, é claro que o IVDP tem o poder absoluto. Este organismo fica assim com a possibilidade de ser executante e ao mesmo tempo ser julgador em causa própria. Pode registar as vinhas, fazer vistorias e decidir as reclamações. Estamos a caminho de uma ditadura no Douro por parte de uma organização. O esvaziamento ou não de competências, será aquilo que o poder político quiser. Que a nova legislação provoca o esvaziamento de mais funções do CD, é um facto, mas o legislador pode interpretar de uma outra maneira. Todavia, isto demonstra, mais uma vez, ambiguidade, não clareza, porque as pessoas andam à procura do voto e o Douro tem que estar atento a isto”.

Já uma posição mais clara e concisa sobre esta matéria tem o antigo presidente da CD e técnico vitivinícola, Mesquita Montes. “Fico pasmado por ter verificado que aquela discussão que houve na semana passada no Parlamento sobre a questão da Casa do Douro, legitimamente requerida para verificar a sua situação, onde os grupos parlamentares apresentaram ao Governo um pedido e uma recomendação de alteração dessa mesma legislação, a resposta do Governo foi de fazer sair uma legislação que acabou definitivamente com as competências da Casa do Douro. Isto é lamentável”.

O ex-presidente da Casa do Douro mostrou ainda alguma desconfiança em relação à entrada em vigor do novo decreto-lei. “Diz-se que entrará passado trinta dias após a publicação, o que seria no dia 13 de Setembro, mas não é assim. Só entrará em vigor depois de saírem as Portarias algumas destas estão nos 180 dias e portanto daqui a alguns anos ainda havemos de andar a reclamar Portarias”.

Também o presidente da União das Adegas Cooperativas da Região Demarcada do Douro, José Manuel Santos, mostrou alguma preocupação quanto à nova disposição legal. “Está em causa a discussão da possibilidade de alteração do edifício institucional da Casa do Douro, que continua a ser esvaziada de funções através deste decreto. Parece-me que devia haver um estudo sobre um novo modelo de funcionamento da Casa do Douro à luz desta nova alteração”.

O dirigente ressalvou contudo a sua “satisfação” pela publicação do Estatuto das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro que reforça a protecção das denominações «Porto» e «Douro» no que “concerne aos vinhos”. “É uma boa medida, pois evita que os vinhos produzidos nesta região sejam engarrafados noutras paragens, sabendo-se os riscos que esse procedimento acarreta. É um bom passo a caminho da protecção da genuidade e origem dos vinhos do Douro”.

 

“Embrulha habilmente mais um esvaziamento de funções da Casa do Douro e entrega quase literalmente todas as competências da instituição”

 

O dirigente da AVIDOURO, Armando de Carvalho, mostrou igualmente apreensão com a nova regulamentação, lembrando a altura em que surge a publicação. “Tudo isto me parece estranho quanto na recente discussão na Assembleia da República houve um grande consenso na definição do papel da Casa do Douro, no quadro da institucionalização da Região Demarcada do Douro. É uma pena que, uma vez mais, o Governo não espere por um debate com outra composição da Assembleia da República e esteja a antecipar essa medida. Creio que é uma medida de contornos abusivos, tanto mais num quadro em que nós nos preparamos para enfrentar mais uma reforma da Organização Comum de Mercados (OCM) dos vinhos”. Armando de Carvalho, apesar de achar que é importante preservar a origem e a autenticidade dos vinhos do Douro, considera que este Decreto-lei “embrulha habilmente mais um esvaziamento de funções da Casa do Douro e entrega quase literalmente todas as competências da instituição”. Este responsável está ciente que “transferiram os únicos mecanismos de produção que tinha (alguns deles decisivos, que foram adquiridos ao longo de décadas) para o IVDP que passou a comandar toda a vitivinicultura da Região”. “Quem perdeu em toda esta discussão foi a produção e quem ganhou foi o comércio e todo o sector de exportação”, concluiu.

O decreto-lei que aprova o Estatuto das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro. Esta nova lei vem simplificar e unificar um conjunto diversificado de diplomas que regulam a vinha e o vinho na Região Demarcada do Douro (RDD), bem como actualizar a disciplina jurídica das Denominações de Origem, «Porto» e «Douro», e da Indicação Geográfica, «Duriense», revogando 15 diplomas, alguns do início do século passado.

Segundo o decreto-lei, “procede–se a um reforço da protecção das denominações de origem «Porto» e «Douro», atendendo, em especial, ao seu grande prestígio internacional. Harmoniza-se a disciplina jurídica da vinha com o consagrado no plano nacional e comunitário e procede-se a uma protecção da qualidade do vinho do Porto, mediante a constituição de reservas de qualidade, de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos através do estabelecimento, antes da primeira comercialização, do regime da capacidade de vendas inicial e da capacidade de vendas adquirida. É explicito no mesmo, o “reforço do prestígio internacional das denominações de origem, na qualidade e na genuinidade dos produtos com essas denominações de origem, e a idoneidade da certificação do produto final”.

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