Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2024
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Recentrar as Juntas de Freguesia no Portugal das Regiões

No minucioso processo de regionalização do país, que passa pelo reenquadramento geográfico e funcional de órgãos de soberania, como os tribunais, e das instituições do Estado central desconcentrado, como as delegações dos Ministérios, serviços públicos de topo e, normalmente, dos serviços ligados à gestão do território e à atribuição de verbas no âmbito dos quadros comunitários, convém ser competentemente atento ao reenquadramento das competências das autarquias.

A regionalização política, ou seja, aquela a que os cidadãos serão chamados a dar o seu aval através do referendo, ou através dos seus representantes na Assembleia da República, será, provavelmente, a regionalização mais mediática e menos pacífica. Mas, tememos que, certamente a menos importante para o futuro do País.

Até lá, um longo caminho de preparação, já iniciado, terá feito as escolhas essenciais em termos do que será o novo país regionalizado. Estará escolhido o mapa, estarão traçadas as competências dos novos patamares intermédios do poder político e administrativo e as suas ligações hierárquicas com as autarquias.

É por isso fundamental centrar a reflexão, no quadro da preparação do país para a regionalização, nas competências das

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