Um lapso que já foi corrigido, sendo que todas as recomendações foram acatadas. É desta forma que a UTAD responde aos resultados de uma auditoria, realizada pelo Tribunal de Contas que apontou algumas “irregularidades”. Mascarenhas Ferreira garante que “embora, do ponto de vista puramente legal”, alguns procedimentos, realizados em 2005, não estivessem em conformidade com a lei, estes “não causaram dolo ao Estado”.
Uma auditoria, levada a cabo pelo Tribunal de Contas (TC) à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) indica que, em 2005, na academia transmontana, “foram realizados pagamentos ilegais, no montante global de 1,2 milhões de euros”.
“Em cumprimento do Plano de Fiscalização da 2.ª Secção do Tribunal de Contas (TC) para 2007, foi realizada uma auditoria horizontal à área de aquisição de bens e serviços de quatro instituições de Ensino Superior, tendo por exercício de referência o ano económico de 2005”.
Relativamente à UTAD, os pagamentos são considerados ilegais, pelo TC, por terem sido efectuados por Vice-Reitores e pelo Administrador ou ainda pelos responsáveis por Departamentos, Centro e Projectos de Investigações, sem que fosse efectuada a exigida “delegação de competências”.
“O Reitor da UTAD detém competência própria para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 199.519,00 euros e competência delegada da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para autorizar despesas da mesma natureza, até ao montante de um milhão de euros”, explica o relatório da auditoria, testemunhando, ainda, que, apesar de, em 2005, “o Reitor não tenha delegado aquelas competências, foram efectuados pagamentos no valor de 1,2 milhões de euros.”
“Tratou de um lapso de não delegação de competências no Conselho Administrativo, uma situação que foi imediatamente rectificada”, explicou Armando Mascarenhas Ferreira, Reitor da UTAD, revelando que a universidade já se justificou, em sede de contraditório, comprovando que “embora, do ponto de vista puramente legal, não estejam em conformidade com a lei” os referidos pagamentos “não causaram dolo ao Estado”.
“Foi um lapso, não fiz a delegação de competências e devia tê-lo feito”, frisou o Reitor transmontano, deixando a garantia de que a questão “foi, de imediato, corrigida” e “hoje, tudo se faz de acordo com aquilo que são as instruções e recomendações do TC”.
“Neste momento, estão feitas as delegações de competências devidas. Todas as despesas são sujeitas a um processo de cabimentação prévia. Seguimos todo o trajecto normal e formal que é exigível, em termos de contas públicas”, reforçou Mascarenhas Ferreira.
No seu relatório, o TC analisou, também, as contas bancárias, concluindo que, no final de 2005, “a UTAD era titular de 297 contas bancárias, com um saldo global de 2.068.078,45 euros, das quais 86 sem relevação contabilística, cujo saldo conjunto ascendia a 10.575,47 euros, depositados em quatro daquelas contas”, deixando como recomendação “o encerramento das contas bancárias cuja existência não se justifique”. E, segundo o Reitor, foi exactamente isso que aconteceu. Mais uma vez, foram seguidas todas as recomendações e a maior parte das contas foi encerrada”.
Em 2005, como contabiliza o documento, a despesa global da UTAD foi de 43 milhões de euros, tendo-se registado um aumento de 2,3 por cento, no período entre 2003 e aquele ano, sendo de realçar que a área que exigiu mais do orçamento da universidade foi a de pessoal (72,8 por cento), seguida das aquisições de bens e serviços correntes (19,5 por cento).
Maria Meireles






