Na sequência de tal decisão, com as implicações que a mesma determina, o atual executivo procurou encontrar condições para que seja prestado aos murcenses um serviço, nesta matéria, de melhor qualidade e com melhores condições.
Mário Artur Lopes, presidente da Câmara de Murça, diz ter procurado “melhorar o acordo anteriormente assumido, reforçando mais eficiência na gestão de todo o sistema, tendo em conta que a água é um recurso limitado e de grande importância para todos”. O autarca referiu ainda que, durante o período de três anos, “irá existir um tarifário de ajustamento social ao tarifário de referência”.
“A autarquia assumirá a responsabilidade pelo pagamento do diferencial da faturação aplicável a este município relativamente à Tarifa de Referência aplicada pela Águas do Interior Norte”, tratando-se de uma medida “que visa a promoção da coesão social e para a qual os cidadãos do município precisam de se adaptar, de forma gradual, ao novo tarifário”.
A aplicação deste tarifário aos utilizadores domésticos de contratos de abastecimento existentes no município de Murça, fica a cargo da Câmara Municipal, que transferirá, mensalmente, para a Empresa Águas do Interior Norte, o montante global que resulte do diferencial entre o valor faturado aos munícipes e aquele que seria o valor devido a ser faturado.
O valor suportado pelo município de Murça vem discriminado na fatura sob a forma de tarifa social.