InícioSão João da PesqueiraSão João da Pesqueira atinge 75% de área identificada no BUPi

São João da Pesqueira atinge 75% de área identificada no BUPi

O município de São João da Pesqueira alcançou 75% de área identificada no Balcão Único do Prédio (BUPi), enquanto Porto Moniz, na Madeira, registou 58%. Os dados são referentes a outubro.

Os dados mais recentes do Balcão Único do Prédio indicam que, até quinta-feira, no continente, foram identificadas 3.725.113 matrizes, o que representa 44% das 8.451.367 registadas na Autoridade Tributária. Esta identificação corresponde a uma área total de 1.859.770 hectares, ou seja, 47% da área total de 3.947.349 hectares dos municípios sem cadastro predial.

Na Madeira, foram identificadas 32.388 matrizes, correspondendo a 12% das propriedades inscritas na Autoridade Tributária das 267.867 que precisam ser identificadas em cinco municípios sem cadastro predial. A área total identificada na Madeira é de 14.429 hectares, representando 37% da área total de 38.500 hectares.

Em termos de percentagem de matrizes identificadas por município, Miranda do Douro lidera com 74%, seguido por São João da Pesqueira com 68%. Alfândega da Fé, Amares e Penedono apresentam todos uma taxa de identificação de 67%. Em valores absolutos, Pombal lidera com um total de 99.598 identificações.

Relativamente à área identificada, São João da Pesqueira atingiu os 75%, com um total de 10.607 matrizes e uma área correspondente a 19.834 hectares. Marinha Grande e Alfândega da Fé seguem com taxas de identificação de 72%, enquanto Miranda do Douro apresenta uma taxa de 71%.

O decreto-lei n.º 87/2026, publicado a 15 de abril, alargou os procedimentos e prorrogou a gratuitidade da georreferenciação para propriedades com área inferior a 50 hectares até ao dia 30 de setembro. Desde o dia primeiro de outubro, cada representação gráfica georreferenciada tem um custo associado.

Eugénia Amaral, coordenadora da eBUPi-Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, afirmou que o decreto regulamentar “introduz regras que tornam mais claros e previsíveis vários procedimentos associados à identificação dos prédios e à sua posterior regularização jurídica”.

As alterações permitem definir com maior clareza os passos a seguir em situações que podem atrasar a regularização dos prédios, como sobreposições ou dúvidas quanto às estremas das propriedades.

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