A leitura do acórdão foi conhecida na segunda-feira, onde o coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real aplicou ainda como pena acessória a suspensão do exercício da profissão pelo período de oito anos e ao pagamento de uma indemnização civil de 7.500 euros a uma das vítimas.
Os juízes deram como provados três crimes de pornografia de menores e dois de abuso sexual de crianças.
Recorde-se que o homem foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real em outubro do ano passado. Na altura, a PJ explicou que o método utilizado passava por criar identidades diferentes e falsas nas redes sociais, onde se fazia passar por adolescente, para convencer os menores, com idades entre os
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