Com a aprovação, na Assembleia da República, no passado dia 20 de setembro, do Acordo de comércio entre a União Europeia e o Canadá, vários produtos transmontanos, que não se encontram ao abrigo do acordo, poderão ser “imitados e refeitos com um custo mais barato”, no país norte-americano, sem que implique “qualquer forma de controlo ou proteção”.
O CETA (Acordo Económico e Comercial Global) não inclui, entre outras, a proteção de denominações de origem protegida (DOP) como o Cabrito Transmontano, a Carne Barrosã, a Carne Maronesa, o Queijo de Cabra Transmontano, o Queijo Terrincho, a Castanha da Terra Fria e a Castanha de Padrela. O Acordo também não inclui a proteção de produtos de indicação geográfica
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