Durante a primeira reunião do Conselho de Navegabilidade do Douro, que decorreu hoje, a APDL apresentou a nova política tarifária para a via navegável.
Segundo explicou, em comunicado, esta nova política “assenta no princípio do utilizador-pagador e vai criar as tarifas de utilização da via (TUV) e de acostagem”.
A aplicação destas tarifas “será gradual, ao longo dos próximos quatro anos, e vai permitir a obtenção de um equilíbrio económico da exploração fluvial”.
No comunicado, a APDL não especifica mais pormenores sobre estas tarifas.
O projeto de regulamento de tarifas da Via Navegável do Douro (VND) esteve em consulta pública, entre novembro e dezembro, no entanto este projeto já se arrasta desde 2016.
Segundo o documento, publicado em Diário da República (DR), em novembro, para além da tarifa que já é cobrada pela passagem nas eclusas das barragens, e é aplicada desde 1999, são introduzidas mais duas tarifas, uma de utilização da via e outra de acostagem.
O regulamento fixa as tarifas a cobrar pela circulação de embarcações na VND, particularmente pela utilização de cada eclusa, pela utilização do canal de navegação e pela utilização das infraestruturas e dos equipamentos fluviais.
Ao seu órgão consultivo, a APDL apresentou também o investimento global na VND, orçado em 76,3 milhões de euros, e cujo arranque da terceira fase, no montante de 58 milhões de euros, está dependente de obtenção de financiamento.
O investimento projetado enquadra-se na Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026 e pretende melhorar as condições de navegação para níveis ‘standard’ europeus.
O objetivo é assegurar as condições para o aumento do turismo de cruzeiros, potencializar o transporte fluvial de mercadorias, aperfeiçoar os níveis de segurança, em termos de comunicações, sinalização, correção do canal navegável e reabilitação das eclusas, bem promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento regional.
O Conselho de Navegabilidade é um órgão consultivo da APDL que tem nas suas competências a apreciação de questões de interesse para a exploração da navegação no Douro, bem como a proposta de ações adequadas à exploração da via navegável e dos seus portos.