Em despacho publicado hoje em Diário da República (DR), o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, refere que “o montante máximo de apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado em 15 euros por hectare de área de vinha afetada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares com elevada percentagem de cálcio”.
"O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de agosto de 2019, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), ou nas Juntas de Freguesia constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas e dos documentos de identificação da (s) parcela (s) de vinha onde se registaram estragos", acrescenta o documento.
As fortes trovoadas acompanhadas de chuva e intensa queda de granizo, ocorridas no dia 13 de julho em grande parte do município de Mogadouro provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, nomeadamente nas culturas de vinha, amendoal, soutos e hortícolas.
As localidades mais atingidas foram Bemposta, Brunhoso, Castro Vicente, Castelo Branco, Paradela, Penas Roías, Peredo de Bemposta, Tó, Urrós, União de Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale do Porco e Vilar do Rei, União de Freguesias de Remondes e Soutelo, União de Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo.
O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o município do Mogadouro.
“O financiamento pelo Ministério é assegurado por verba do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de 7.500 euros”, lê-se no despacho.
Segundo o documento, que entra em vigor no sábado, a aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.
O pagamento deve ocorrer imediatamente após a elaboração do relatório e a DRAPN deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio até ao dia 15 de setembro 2019.