O julgamento teve início no dia 24 de setembro e o coletivo de juízes procedeu à leitura do acórdão na terça-feira.
O Ministério Público acusava Diamantino de ter cometido um crime de homicídio qualificado, mas o coletivo decidiu desqualificar o crime para homicídio simples.
Além dos 12 anos de pena de prisão efetiva, o homem, de 69 anos, terá ainda de pagar várias indeminizações aos filhos menores da vítima, um rapaz de 16 anos e uma rapariga de 10 anos, que terão direito a receber mais de 255 mil euros.
Na primeira sessão do julgamento, o arguido confessou ter matado a tiro o primo na noite de passagem de ano, mas disse ter sido sem querer e que apenas queria assustar.
Em tribunal, o arguido confessou que durante a tarde, do último dia do ano, houve um convívio na aldeia, onde teve uma discussão
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